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Conselho Estadual da Condição Feminina
- Formular diretrizes e promover, em todos os níveis da Administração Direta e Indireta, atividades que visem à defesa dos direitos da mulher, à eliminação das discriminações que a atingem, bem como à sua plena integração na vida socioeconômica e político-cultural.
- Assessorar o Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração de programas de Governo, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, em questões relativas à mulher, com o objetivo de defender seus direitos e interesses.
- Desenvolver estudos, debates e pesquisas sobre a problemática da mulher.
- Sugerir ao Governador, à Assembleia Legislativa do Estado e ao Congresso Nacional, a elaboração de projetos de lei ou outras iniciativas que visem a assegurar ou ampliar os direitos da mulher e a eliminar da legislação disposições discriminatórias.
- Fiscalizar e tomar providências para o cumprimento da legislação favorável aos direitos da mulher.
- Desenvolver projetos que promovam a participação da mulher em todos os níveis de atividades.
- Estudar os problemas, receber sugestões da sociedade e opinar sobre as denúncias que lhe sejam encaminhadas.
- Apoiar realizações concernentes à mulher e promover entendimentos e intercâmbio com organizações nacionais e internacionais afins.
- Elaborar o seu Regimento Interno.
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Composição
- 21 (vinte e uma) mulheres representativas da sociedade civil
- 1 (uma) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
- 1 (uma) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social
- 1 (uma) representante da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho
- 1 (uma) representante da Secretaria da Segurança Pública
- 1 (uma) representante da Secretaria da Educação
- 1 (uma) representante da Secretaria da Saúde
- 1 (uma) representante da Secretaria da Cultura
- 1 (uma) representante da Secretaria da Habitação
- 1 (uma) representante da Secretaria do Meio Ambiente
- 1 (uma) representante da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
- 1 (uma) representante do Fundo Social de Solidariedade do Estado.