Informações Classificadas e Desclassificadas
Em conformidade com o artigo 11, do Decreto estadual nº 61.836, de 18 de fevereiro de 2016 e o artigo
25 do Decreto estadual nº 58.052, de 16 de maio de 2012, a autoridade máxima de cada órgão ou entidade
estadual deverá publicar, anualmente, em site próprio, o rol de documentos, dados e informações que tenham
sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses; o rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com
identificação para referência futura, bem como o relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de
informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.
Na ausência de informações classificadas ou desclassificadas nos últimos 12 meses, o órgão ou entidade
deverá informar que não possui informação classificada e/ou desclassificada.