Sonaira Fernandes de Santana Souza
Secretária de Políticas para a Mulher
Teresinha de Almeida Ramos Neves
Secretária Executiva
Vanessa Piffer Donatelli da Silva
Chefe de Gabinete
Unidade de Gestão da Integridade:
Adriane Domingues Candido
Titular
Gabriel Iwanajew Fonterrada
Suplente
Michele Rocha de Azevedo
Membro
Prezados senhores,
É com satisfação que submeto este PROGRAMA DE INTEGRIDADE DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A MULHER (SPM) a fim de dar continuidade às ações coordenadas pela Unidade de Gestão de Integridade (UGI).
Nosso objetivo é alinhar nossas práticas aos mais elevados padrões de compliance e integridade, em consonância com o Plano Estadual de Promoção de Integridade, decorrente do Decreto nº 67.683, de 3 de maio de 2023. Esses esforços não se limitam apenas ao combate à corrupção, mas também abrangem uma gestão mais eficiente dos recursos públicos, refletindo nosso compromisso com a transparência e a responsabilidade fiscal.
Nesse contexto, a Secretaria de Políticas para a Mulher instituiu, por meio da Resolução nº 3 de 23 de junho de 2023, nossa própria Unidade de Gestão de Integridade, composta por profissionais comprometidos com a legalidade, moralidade, eficiência, com a promoção da transparência e da ética deste Órgão.
É fundamental mencionar que, diante da magnitude de nossa responsabilidade incumbida aos agentes públicos, torna-se imperativa a adoção de medidas eficazes de zelo com os bens da sociedade. A proposta orçamentária para 2024 reflete a responsabilidade do Estado e da Secretaria de Políticas para a Mulher, com uma estimativa de receita histórica de R$ 328 (trezentos e vinte e oito) bilhões.
Tanto a corrupção como o mau uso dos recursos públicos não apenas desonram nossa sociedade, mas também prejudicam aqueles que dependem dos serviços públicos, como por exemplo da saúde, da segurança e da educação. À vista disso, é dever de todos aqueles que compõe a administração pública, em especial a Secretaria de Políticas para a Mulher, garantir que estes atendam às necessidades da população de forma transparente e eficaz.
Portanto, comprometidos em aderir integralmente ao Plano Estadual de Combate à Corrupção e a promover uma cultura de integridade dentro de nossa instituição, convocamos todos os nossos colaboradores a se engajarem nesta causa, pois juntos somos mais fortes na defesa da ética no serviço público.
Sonaira Fernandes de Santana Souza
MISSÃO, VISÃO E VALORES
Missão: A Secretaria de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo tem como missão elaborar, propor, articular, estimular e avaliar políticas públicas que visem a promoção, proteção e defesa dos direitos das mulheres, nos eixos:
– Prevenção, enfrentamento e combate à violência: implementar políticas públicas que possam prevenir, enfrentar e combater todas as formas de discriminação contra a mulher (física, sexual, psicológica, patrimonial e moral), além de apoiar e fortalecer a mulher em decorrência dos ciclos de violência que estejam expostas;
– Capacitação e empreendedorismo feminino: incentivar à autonomia financeira da mulher por meio da capacitação e geração de trabalho e renda para que possa garantir sua qualidade de vida e da sua família, além de possibilitar o rompimento do ciclo de violência doméstica;
– Bem-estar e saúde da mulher: garantir a integralidade e a promoção do bem-estar e da saúde da mulher, promovendo a melhoria das suas condições de vida, especialmente o enfrentamento à mortalidade materna, a prioridade na atenção ginecológica e obstétrica, a prevenção do câncer de mama e colo de útero, a humanização e qualidade no atendimento, entre outros.
Visão: A Secretaria de Políticas para a Mulher tem como visão disseminar as políticas de proteção às mulheres em todo o Estado de São Paulo.
Valores: Ética, Equidade, Transparência, Justiça.
REGULAMENTAÇÃO
Decreto nº 67.435, de 01 de janeiro de 2023.
Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023.
– Prevenção, enfrentamento e combate à violência contra a Mulher;
– Capacitação e empreendedorismo feminino;
– Bem-estar e saúde da mulher
Conforme estabelecido no artigo 2º do Decreto Estadual 67.435 de 01 de janeiro de 2023, quando foi estabelecida a Secretaria de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo, integram a sua estrutura:
I – O Gabinete, com Célula de Apoio Administrativo, com competência para:
a) dirigir e coordenar as atividades administrativas Secretaria de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo;
b) o assessoramento ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições;
c) a elaboração, coordenação, desenvolvimento e acompanhamento de programas, projetos e atividades voltadas à promoção da cidadania feminina;
II – a Assessoria de Saúde da Mulher, com competência para realizar a promoção:
a) de ações e campanhas de conscientização voltadas à saúde da mulher, especialmente, para a prevenção de câncer de colo de útero e câncer mamário;
b) adoção de ações voltadas ao bem-estar e acolhimento da gestante, inclusive, mediante a capacitação de equipes multidisciplinares de acompanhamento humanizado da gestação e do parto;
c) o incentivo à vacinação das mulheres nas diferentes fases da vida;
III – a Assessoria de Empreendedorismo Feminino, com competência para realizar a promoção de ações visando à autonomia financeira da mulher, inclusive, mediante:
a) implantação, em áreas de grande circulação de pessoas, de ações de capacitação para o mercado de trabalho e empreendedorismo;
b) fomento à disponibilização, pela iniciativa privada, de vagas de emprego para mulheres em situação de vulnerabilidade;
c) propositura de ações específicas voltadas à concessão de crédito popular;
d) contribuição para o desenvolvimento de políticas públicas visando a contemplar mulheres no âmbito de programas habitacionais e de regularização fundiária;
e) elaboração, no âmbito do Programa “Bolsa do Povo”, de que trata a Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, de ações e programas voltados à promoção dos direitos da mulher.
IV – a Assessoria de Combate à Violência, com competência para realizar a promoção de ações visando:
a) fortalecimento da rede de proteção às mulheres vítimas de violência, inclusive, por meio da capacitação de agentes públicos para aprimorar o atendimento humanizado;
b) promoção de projetos e programas voltados ao acolhimento e assistência das mulheres em situação de vulnerabilidade;
c) articulação, junto aos Municípios, de ações de compartilhamento de dados e serviços de atendimento humanizado das mulheres;
d) assistência, de modo especializado, às mães de crianças e adolescentes com deficiência;
A Secretaria de Políticas para a Mulher é uma pasta articuladora de políticas públicas no Governo do Estado de São Paulo e atua de forma transversal com outras secretarias e parceiros, identificando necessidades e alinhando respostas através de parceria com outras secretarias e órgãos do Estado.
A Unidade de Gestão da Integridade da Secretaria de Políticas para a Mulher foi instituída através da Resolução SPM nº 03, de 23 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo na data de 26 de junho de 2023, sua atual composição foi dada pela Resolução SPM nº 06, de 09 de outubro de 2023, publicada na data de 10 de outubro de 2023.
Nome: Sonaira Fernandes de Santana Souza
Cargo: Secretária de Políticas para a Mulher
UNIDADE DE GESTÃO DE INTEGRIDADE
Nome: Adriane Domingues Candido
Cargo: Assessor Técnico IV
Coordenadoria/Departamento/Setor/etc.: Ouvidoria
Nome: Gabriel Iwanajew Fonterrada
Cargo: Assessor Técnico de Gabinete IV
Coordenadoria/Departamento/Setor/etc.: Assessoria Técnica de Gabinete
Nome: Michele Rocha Azevedo
Cargo: Assessor Técnico III
Coordenadoria/Departamento/Setor/etc.: Assessoria Técnica de Gabinete
Nome: Sonaira Fernandes de Santana Souza
Cargo: Secretária de Políticas para a Mulher
UNIDADE DE GESTÃO DE INTEGRIDADE
Nome: Adriane Domingues Candido
Cargo: Assessor Técnico IV
Coordenadoria/Departamento/Setor/etc.: Ouvidoria
Nome: Gabriel Iwanajew Fonterrada
Cargo: Assessor Técnico de Gabinete IV
Coordenadoria/Departamento/Setor/etc.: Assessoria Técnica de Gabinete
Nome: Michele Rocha Azevedo
Cargo: Assessor Técnico III
Coordenadoria/Departamento/Setor/etc.: Assessoria Técnica de Gabinete
TERMO DE APROVAÇÃO
Em atendimento ao previsto no § 1º do inciso VI do artigo 7º da Resolução CGE nº 04, de 30 de maio de 2023, eu, Sonaira Fernandes de Santana Souza, Secretária de Políticas para a Mulher, APROVO o Programa de Integridade da Secretaria de Políticas para a Mulher, e, conforme previsto no item 1 do § 2º do artigo 7º do Decreto nº 67.683, de 03 de maio de 2023, afirmo o meu compromisso em assegurar que a Unidade de Gestão de Integridade – UGI seja dotada de recursos materiais e humanos necessários ao desempenho de suas atribuições.
São Paulo, na data da assinatura digital.
SONAIRA FERNANDES DE SANTANA SOUZA
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA A MULHER
Esta Secretaria não possui informação classificada e/ou desclassificada.
Esta Secretaria não aplica recursos financeiros na realização e no desenvolvimento de obras. Para informações sobre a execução de obras pelos demais órgãos e entidades consultar o link:
Este órgão não recebe emendas parlamentares. Para informações sobre as emendas recebidas pelos demais órgãos e entidades consultar o link:
Esta Secretaria não presta serviços diretamente ao cidadão.
Esta Secretaria não possui Conselho e Órgãos Colegiados vinculados.
Esta Secretaria não possui receitas próprias.
Esta Secretaria não possui convênios, repasses e transferências de recursos.
Esta Secretaria não realiza Audiência e Consulta Pública.