Secretaria da Mulher

O Governo de São Paulo construiu uma política pública para combater a violência contra a mulher em bares, baladas, restaurantes, casas de espetáculos, eventos e similares. O protocolo “Não se cale” é o mais novo aliado da população para enfrentar essas situações.

Por meio dessa iniciativa, os estabelecimentos têm todas as diretrizes e cursos para que seus colaboradores saibam prestar auxílio adequado às vítimas de assédio, abuso, violência e importunação: desde a saída do local em segurança até o acionamento da rede pública de saúde e segurança.

Trata-se de um fluxo completo de ações em prol das vítimas, que prevê inclusive um selo de reconhecimento para estabelecimentos conforme o nível de capacitação das equipes e estabelecimentos.

Esse protocolo foi concebido a partir do diálogo e dedicação das Secretarias de Estado, órgãos públicos e sociedade civil, por meio do Grupo de Trabalho “Estabelecimento Amigo da Mulher”, criado para regulamentação das Leis nº 17.621 e 17.635 e coordenado pela Secretaria de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo.

Capacitação para
estabelecimentos e profissionais

Este curso de capacitação foi estruturado em parceria com a Universidade Virtual do Estado de São Paulo (Univesp) para que os estabelecimentos e suas equipes conheçam o protocolo “Não se cale” de forma didática, simples e objetiva.

Por meio das aulas, será possível conhecer e aplicar, sempre que necessário, o fluxo de ações adequadas para auxiliar vítimas de assédio, abuso, violência e importunação no estabelecimento.

A formação de profissionais é obrigatória para obtenção de reconhecimento, fornecido pelo Governo do Estado de São Paulo conforme o nível de capacitação das equipes e estabelecimentos.

Os módulos foram construídos a partir do diálogo e dedicação de Secretarias de Estado, órgãos públicos e sociedade civil, por meio do Grupo de Trabalho “Estabelecimento Amigo da Mulher”, criado para regulamentação das Leis nº 17.621 e 17.635 e coordenado pela Secretaria de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo.

*Verifique seu e-mail
com as instruções
de acesso

Peça ajuda

As mulheres vítimas de violência, assédio, abuso ou importunação podem acionar
a rede de proteção a qualquer momento.
Contatos úteis para pedir ajuda:
Polícia
Disque Denúncia
Central de Atendimento à Mulher da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos
Delegacia
Eletrônica
Delegacia de Polícia mais próxima
Delegacia de Defesa da Mulher (DDM)
Ministério Público
(MPSP)
CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social)
CRAS (Centro de Referência de Assistência Social)

Selo e Prêmio
"Estabelecimento Amigo da Mulher"

A Secretaria Estadual de Políticas para a Mulher concederá reconhecimentos aos estabelecimentos que seguirem as normas e recomendações previstas na legislação estadual. Confira:

Sobre o selo:

São três categorias distintas: ouro, prata e bronze.

Ouro

Prata

Bronze

Ele será concedido semestralmente e terá validade anual.

Os critérios para obtenção de cada nível serão relacionados à importância e complexidade da ação desenvolvida pelo estabelecimento, e definidos em Resolução posterior da SP Mulher.

Sobre o prêmio:

Será concedido anualmente para estabelecimentos que já tenham recebido o Selo “Estabelecimento Amigo da Mulher” na categoria ouro, 12 meses antes da abertura de edital de chamamento público para a premiação.
O edital será publicado e divulgado nos canais oficiais da SP Mulher em breve.

Sobre as leis

Decreto nº 68.371/2024 
Regulamenta a Lei nº 17.626, de 7 de fevereiro de 2023, que autoriza o Governo de SP a promover o pagamento do auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica e institui o Protocolo Mulher Viva.

Resolução SPM nº 02, de 02 de janeiro de 2024

Dispõe acerca da concessão do Prêmio “Estabelecimento Amigo da Mulher”, instituído pelos Artigos 12 e 13 do Decreto nº 67.856, de 1 de agosto de 2023, a ser concedido aos estabelecimentos que obtiveram o Selo “Estabelecimento Amigo da Mulher” na categoria ouro por desenvolverem ações de enfrentamento da violência contra a mulher e de estímulo à criação de ambientes mais seguros no âmbito do Estado de São Paulo.

Resolução SPM nº 01, de 02 de janeiro de 2024

Dispõe sobre a concessão do Selo “Estabelecimento Amigo da Mulher”, instituído pelos Artigos 10° e 11 do Decreto nº 67.856, de 1 de agosto de 2023, a ser concedido aos estabeleci mentos que desenvolvam ações de enfrentamento da violência contra a mulher e de estímulo à criação de ambientes mais seguros no âmbito do Estado de São Paulo.

Resolução SPM nº 05, de 02 de outubro de 2023

Disciplina a capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, no Estado de São Paulo, a que se refere a Lei nº 17.635, de 17 fevereiro de 2023, e o Decreto nº 67.856, de 1 de agosto de 2023.

Lei 17.621/2023

Obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

Lei 17.635/2023
Dispõe sobre a capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, de modo a habilitá-los a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres, e dá outras providências.

Decreto nº 67.543/2023
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas de regulamentação das Leis nº 17.621, de 3 de fevereiro de 2023, e nº 17.635, de 17 de fevereiro de 2023.

Decreto nº 67.856/2023
Regulamenta a Lei nº 17.621, de 3 de fevereiro de 2023, que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, e a Lei nº 17.635, de 17 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, de modo a habilitá- -los a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres, institui o selo e o prêmio “Estabelecimento Amigo da Mulher”, e dá providências correlatas.

Materiais para impressão

Aqui, estão disponíveis para download os materiais de comunicação para imprimir e disponibilizar no estabelecimento.

É obrigatória a fixação do cartaz em local visível pelo público geral e nas portas dos banheiros disponíveis para mulheres.

A impressão e distribuição do folder é opcional.

Fiscalização

O Procon – Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – é responsável pela fiscalização dos estabelecimentos e poderá aplicar sanções administrativas em caso de descumprimento das Leis n.º 17.621/2023 e n.º 17.635/2023, ou o decreto regulamentador 2023, após processo administrativo e ampla defesa assegurada.

As sanções podem incluir:

  • multa;
  • suspensão do fornecimento do serviço;
  • suspensão temporária da atividade;
  • revogação de concessão ou permissão de uso;
  • cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
  • interdição, total ou parcial, do estabelecimento, obra ou atividade;
  • interdição administrativa.

Perguntas e respostas

Clique nos botões abaixo para encontrar uma relação de perguntas frequentes e respostas para cada tipo de público.

As Leis n.º 17.621 e 17.635, ambas de 2023, e o Decreto regulamentador, devem ser observados por todos os bares, restaurantes, casas noturnas, boates, casas e locais de eventos, empresas organizadoras de eventos, casas de espetáculos, públicos ou privados e em todo o Estado de São Paulo.

Conforme determina o Decreto regulamentador, o cartaz deve seguir o modelo estipulado pela Secretaria de Políticas para a Mulher e ser afixado em local de fácil visualização e no interior de todos os banheiros destinados ou disponíveis às mulheres, sejam elas clientes ou funcionárias. Você pode imprimir o cartaz gratuitamente aqui

O livro de registro de ocorrências não é obrigatório. Mas é recomendável que todo estabelecimento tenha um livro destinado a esse fim, que servirá para comprovar o atendimento realizado e a forma de auxílio prestado à mulher vítima de violência ou em situação de risco.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei federal n.º 8.078/1990), os estabelecimentos são responsáveis pela segurança de todas as pessoas que estiverem em suas dependências. Se você presenciar violência ou assédio em seu estabelecimento, deverá perguntar à mulher se ela precisa de ajuda e informar ao agressor que aquele comportamento não será tolerado.

O estabelecimento deve, primeiramente, atender a mulher em situação de risco ou vítima de violência em local reservado, afastado do agressor por ela apontado e de terceiros, de modo que ela se sinta segura e acolhida. Após ouvi-la, o estabelecimento deverá ofertar uma ou mais formas de auxílio indicados pela Lei n.º 17.621/2023, que são acompanhá-la até o carro, oferecer outro meio de transporte ou comunicar a polícia.

O estabelecimento não está obrigado a disponibilizar um acompanhante até o carro e nem a pagar o táxi para a vítima, mas poderá fazê-lo se entender possível e se a vítima aceitar. Em todo o caso, a comunicação à polícia é sempre uma alternativa válida e que atende a lei.

Caso a vítima esteja em situação de vulnerabilidade química (embriagada ou sob efeito de substâncias químicas), incapaz de se manifestar ou oferecer resistência, seja criança ou adolescente, será necessário o acionamento da rede de proteção (Polícia, Samu, Assistência Social).

É importante destacar que, com relação ao atendimento, a vontade da mulher deve ser sempre observada. Assim, ela não deve ser forçada a receber ajuda se não quiser. Porém, é recomendável, nesses casos, que se registre no livro de ocorrências do estabelecimento tudo o que se passou, inclusive a recusa da mulher a receber ajuda, e pedir a ela para assinar, ou obter a assinatura de duas testemunhas.

O estabelecimento deve, primeiramente, atender a mulher em situação de risco ou vítima de violência em local reservado, afastado do agressor por ela apontado e de terceiros, de modo que ela se sinta segura e acolhida. Após ouvi-la, o estabelecimento deverá lhe oferecer, no mínimo, os auxílios previstos em lei (oferta de acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia) para que ela escolha. Se o estabelecimento não puder, por qualquer motivo, oferecer um acompanhante até o carro ou oferecer outro meio de transporte, poderá chamar a polícia, desde que a mulher assim o queira.

Caso a vítima esteja em situação de vulnerabilidade química (embriagada ou sob efeito de substâncias químicas), incapaz de se manifestar ou oferecer resistência, seja criança ou adolescente, será necessário o acionamento da rede de proteção (Polícia, Samu, Creas ou Cras).

O Código de Processo Penal autoriza que qualquer um dê voz de prisão nos casos de flagrante delito (crime acontecendo ou que acabou de acontecer); contudo, o estabelecimento não está obrigado a fazê-lo, e isso pode até mesmo colocar outras pessoas em risco. Após atender a mulher em local reservado, afastado do agressor apontado pela mulher e de terceiros, o estabelecimento deverá lhe oferecer, pelo menos, os auxílios previstos em lei (oferta de acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia).

A mulher que estiver visivelmente embriagada ou sob efeitos de entorpecentes é considerada vulnerável. O estabelecimento deve lhe oferecer ajuda e, conforme o caso, acionar o Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU para conduzi-la ao hospital ou acionar a polícia.

O estabelecimento deve orientar a mulher a procurar a Delegacia de Polícia mais próxima, Ministério Público ou Defensoria Pública e registrar a ocorrência.

Sim, você deve prestar auxílio a ela. O atendimento da mulher que, nas dependências do estabelecimento, esteja em situação de risco ou seja vítima de violência é obrigatório, independentemente de o agressor ser cliente, funcionário, marido, namorado ou familiar da vítima.

A prioridade é sempre o atendimento da mulher e sua segurança física e psicológica. Assim, leve-a a um local reservado, afastado do agressor e de terceiros. Se ela estiver em condições de responder, pergunte se ela quer que chame o serviço médico e, em caso afirmativo, ligue 192. Pergunte também se ela quer que avise alguém de sua família ou algum conhecido e se ela quer que chame a polícia. Se a vítima não tiver condições de responder adequadamente, chame o SAMU para realizar o correto atendimento médico e comunique a polícia para as providências cabíveis.

Aqui neste site, na área do curso, você encontra o link do formulário para inscrição. É online, rápido e simples.

O curso de capacitação é totalmente gratuito. O Governo de São Paulo e parceiros do Grupo de Trabalho não cobram pela disponibilização dos conteúdos didáticos, nem autorizam a reprodução ou cobrança para distribuição. Não há representantes ou intermediários privados autorizados a isso.

As inscrições podem ser realizadas até o dia 30 de dezembro.

A carga horária é estimada de 30 horas, considerando vídeos e materiais didáticos textuais.

As aulas são gravadas e ficam disponíveis por tempo determinado para cada turma. Você receberá um e-mail com todas as instruções, incluindo prazo para concluir o curso e obter seu certificado.

Sim, você receberá seu certificado após concluir os módulos do curso. Ele terá um código de autenticação que comprova a veracidade.

O certificado do profissional não tem prazo de validade.

O certificado não é um pré-requisito para que um profissional seja contratado. Porém, é obrigatório por lei que todos os funcionários do estabelecimento façam o curso de capacitação e obtenham seus certificados.

O Selo será concedido semestralmente pela SP Mulher aos estabelecimentos que atendam às normas e terá validade anual. São três categorias distintas, concedidas a importância e complexidade da ação desenvolvida pelo estabelecimento.

Haverá Resolução específica da SP Mulher com relação ao formato e critérios para obtenção. Acompanhe este site e as  notícias nos canais oficiais do Governo de São Paulo.

Será concedido anualmente para estabelecimentos que já tenham recebido o Selo “Estabelecimento Amigo da Mulher” na categoria ouro, 12 meses antes da abertura de edital de chamamento público para a premiação.

O edital e critérios para avaliação e outorga do prêmio serão definidos pela SP Mulher. Acompanhe este site e as notícias nos canais oficiais do Governo de São Paulo.

Você pode pedir ajuda quando estiver em situação de risco ou for vítima de violência nas dependências dos estabelecimentos indicados na lei: bares, restaurantes, casas noturnas, boates, casas e locais de eventos, empresas organizadoras de eventos, e casas de espetáculos, públicos ou privados, situados no Estado de São Paulo.

O gesto envolve três passos:

1-Palma da mão aberta e voltada para fora;

2- Dobrar o polegar;

3- Fechar os outros dedos sobre ele, encapsulando-o para se referir a "sentir-se preso ou confinado".

O Estado de São Paulo escolheu como “sinal” de comunicação contra a violência da mulher o #SignalForHelp (Sinal de ajuda, em tradução livre para o português). Sempre que visto, significa: “Preciso de ajuda, violência/importunação sexual”.

O "SignalForHelp" foi criado pela Canadian Women's Foundation, uma ONG de proteção a mulheres sediada no Canadá, em parceria com uma agência de publicidade de Toronto. É um gesto simples com uma mão que permite comunicar discretamente quando alguém precisa de ajuda, sem deixar rastros digitais.

Antes de chegar ao sinal final, foram analisados diferentes movimentos, outros gestos de mão e linguagens de sinais internacionais.

Por enquanto, a adoção do Protocolo “Não se Cale” não é obrigatória para escritórios, escolas e igrejas; no entanto, a violência contra a mulher é crime tipificado na Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006, assim como a importunação sexual é crime constante no artigo 215-A do código penal, com pena de 1 a 5 anos. Os escritórios, escolas e igrejas poderão aderir ao Protocolo, se desejarem, e poderão ser premiados como “Estabelecimento Amigo da Mulher”.

O estabelecimento é obrigado a prestar auxílio enquanto a mulher estiver em suas dependências. Porém, em qualquer tempo, a mulher em situação de risco ou vítima de violência poderá, sempre, procurar a Delegacia de Polícia mais próxima, a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), a Delegacia Eletrônica, o serviço de saúde ou telefonar para o Disque Denúncia 181 ou Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher.

Pela legislação em vigor, o estabelecimento deverá primeiramente atendê-la em local reservado, afastado do agressor apontado pela mulher vítima e de terceiros, de modo seguro e acolhedor. Após ouvi-la, o estabelecimento deverá lhe oferecer pelo menos os auxílios previstos em lei (oferta de acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia) para sua escolha. Se o estabelecimento não puder, por qualquer motivo, oferecer um acompanhante até o carro ou oferecer outro meio de transporte, poderá chamar a polícia, desde que você assim o queira. O estabelecimento não está obrigado a disponibilizar um acompanhante até o carro ou oferecer outro meio de transporte, mas está obrigado a chamar a polícia, caso não seja possível as ofertas anteriores e você concorde.

O Estabelecimento não é obrigado a disponibilizar qualquer meio de transporte. A obrigação se finda, a partir do momento que a polícia é acionada e chega no estabelecimento.

Se você ainda estiver no estabelecimento, procure um funcionário e informe o que ocorreu. Ele estará capacitado para atendê-la. Se você já tiver saído do estabelecimento, procure o serviço médico mais próximo ou uma Delegacia de Polícia.

Sim. O atendimento da mulher que, nas dependências do estabelecimento, esteja em situação de risco ou seja vítima de violência é obrigatório, independentemente de quem provoque a agressão.

Você sempre poderá procurar a Delegacia de Polícia ou discar 190 para pedir auxílio, em qualquer momento, mesmo que o estabelecimento lhe ofereça ajuda. O Protocolo “Não se Cale” é apenas uma medida adicional de socorro.

Poderá, a depender da apuração policial. NÃO SE ESQUEÇA: se você pedir ajuda do estabelecimento, a prioridade será atendê-la em local seguro e reservado, longe do agressor que você indicar e de terceiros. Mesmo que se trate de uma situação de flagrante delito, o estabelecimento não está obrigado a dar voz de prisão ao agressor. Poderá haver prisão pela polícia ou por decisão judicial, se a conduta for considerada crime.

Os funcionários do estabelecimento foram capacitados para lhe ajudar; porém, se você preferir não pedir ajuda no local, por qualquer motivo, você sempre poderá pedir ajuda no serviço de Saúde ou na Delegacia de Polícia mais próxima. Lembre-se que é importante que o atendimento médico seja realizado, o mais rápido possível, para prevenir doenças.

O estabelecimento não está obrigado a acompanhá-la até o carro ou chamar um táxi, mas poderá fazê-lo se assim entender. O chamamento da polícia está nas obrigações do estabelecimento, entretanto, você não será obrigada a aceitar esse acionamento. Mas fique atenta, se você recusar a oferta feita pelo estabelecimento, ele poderá registrar isso em um livro de ocorrências e solicitar que você assine ou colher as assinaturas de testemunhas, para não ser acusado de omissão no seu atendimento. Para sua segurança e de todos os envolvidos, é recomendável, porém, que você aceite o auxílio oferecido pelo estabelecimento.

O Estado de São Paulo possui uma rede de proteção da mulher vítima de violência e vai ajudá-la a sair dessa situação. Procure uma delegacia de polícia, de preferência uma DDM - Delegacia de Defesa da Mulher ou um Serviço de Assistência – Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS ou Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou ligue para a Polícia 190 ou Disque Denúncia 181. Se preferir, Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, onde a denúncia será recebida e encaminhada para a rede de atendimento à mulher no estado de São Paulo.

Não se confunde “cantar uma mulher” e “xaveco” com violência. As Leis 17.621 e 17.635, de 2023, não proíbem a paquera, “cantadas” ou “xaveco”. Porém, a mulher deve ser respeitada sempre e em todo o lugar. Ela não pode se sentir constrangida ou ameaçada. Também não pode passar a mão na mulher ou tocá-la sem seu consentimento. Lembre-se: se a mulher disser “não”, você deve respeitar. A importunação é crime.

Nem sempre o que você acha que é um elogio, é um elogio. Se esse elogio foi recebido pela mulher de forma respeitosa, não há crime. É importante prezar pela forma respeitosa, sem constrangimento, ameaça ou humilhação. Ela deve ser respeitada e sentir- se segura, sempre. Se ela disser que não vai dar o número de telefone ou seus dados nas redes sociais, você deve aceitar e respeitar.

Primeiramente, você deve manter a calma e o respeito com todos. O nervosismo só piora a situação. Explique ao responsável pelo atendimento e, havendo entendimento, distancie-se da mulher. Para evitar maiores problemas, retire-se do local. O estabelecimento não pode impedir nem exigir a sua saída.

A importunação sexual, o estupro e o assédio sexual são crimes previstos no Código Penal, há muito tempo. A roupa da mulher ou seu comportamento nunca autorizam ninguém a cometer crime contra ela. A mulher deve ser respeitada, sempre e em qualquer lugar. O lugar pode ser público, mas o corpo de uma mulher não é.

Sim, isso é crime. O Código Penal considera crime ter relação sexual ou praticar qualquer ato libidinoso (inclusive beijo) com alguém quando essa pessoa não puder manifestar livremente sua vontade, não tiver o necessário discernimento para a prática do ato ou não puder oferecer resistência, como acontece com a mulher embriagada, sob uso de substâncias químicas, sob efeito de drogas, ou menor de 14 anos, por exemplo.

Se ninguém forçou você a se embriagar, o fato de você estar bêbado não afasta o crime. Você poderá ser processado, julgado e condenado. Por isso, se for beber, beba com responsabilidade e moderação. E lembre-se:

Se ela disser NÃO, é NÃO.

O LUGAR PODE SER PÚBLICO;

SEU CORPO NÃO.

O gesto envolve três passos:

1- Palma da mão aberta e voltada para fora;

2- Dobrar o polegar;

3- Fechar os outros dedos sobre ele, encapsulando-o para se referir a "sentir-se preso ou confinado".

O Estado de São Paulo escolheu como “sinal” de comunicação contra a violência da mulher o #SignalForHelp (Sinal de ajuda, em tradução livre para o português). Sempre que visto, significa: “Preciso de ajuda, violência/importunação sexual”.

O "SignalForHelp" foi criado pela Canadian Women's Foundation, uma ONG de proteção a mulheres sediada no Canadá, em parceria com uma agência de publicidade de Toronto. É um gesto simples com uma mão que permite comunicar discretamente quando alguém precisa de ajuda, sem deixar rastros digitais.

Antes de chegar ao sinal final, foram analisados diferentes movimentos, outros gestos de mão e linguagens de sinais internacionais.

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