Formular diretrizes e promover, em todos os níveis da Administração Direta e Indireta, atividades que visem à defesa dos direitos da mulher, à eliminação das discriminações que a atingem, bem como à sua plena integração na vida socioeconômica e político-cultural.
Assessorar o Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração de programas de Governo, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, em questões relativas à mulher, com o objetivo de defender seus direitos e interesses.
Desenvolver estudos, debates e pesquisas sobre a problemática da mulher.
Sugerir ao Governador, à Assembleia Legislativa do Estado e ao Congresso Nacional, a elaboração de projetos de lei ou outras iniciativas que visem a assegurar ou ampliar os direitos da mulher e a eliminar da legislação disposições discriminatórias.
Fiscalizar e tomar providências para o cumprimento da legislação favorável aos direitos da mulher.
Desenvolver projetos que promovam a participação da mulher em todos os níveis de atividades.
Estudar os problemas, receber sugestões da sociedade e opinar sobre as denúncias que lhe sejam encaminhadas.
Apoiar realizações concernentes à mulher e promover entendimentos e intercâmbio com organizações nacionais e internacionais afins.
Elaborar o seu Regimento Interno.
Composição
21 (vinte e uma) mulheres representativas da sociedade civil
1 (uma) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
1 (uma) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social
1 (uma) representante da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho
1 (uma) representante da Secretaria da Segurança Pública
1 (uma) representante da Secretaria da Educação
1 (uma) representante da Secretaria da Saúde
1 (uma) representante da Secretaria da Cultura
1 (uma) representante da Secretaria da Habitação
1 (uma) representante da Secretaria do Meio Ambiente
1 (uma) representante da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
1 (uma) representante do Fundo Social de Solidariedade do Estado.
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Informações Classificadas e Desclassificadas
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Obras Públicas
Esta Secretaria não aplica recursos financeiros na realização e no desenvolvimento de obras. Para informações sobre a execução de obras pelos demais órgãos e entidades consultar o link: